O TCE-PE (Decisão 1031/08) assim concluiu:
Com efeito, ante o mandamento da Lei 10.887/04 e da Emenda Constitucional 20/98, é ausente de dúvida que os vereadores passaram a ser contribuintes obrigatórios do regime geral de previdência social
A redução das transferências de recursos ao Poder Legislativo, como determina a Emenda Constitucional 58/2009, deve constar dos projetos de lei orçamentária para 2010.
As transferências do FUNDEF e as transferências de complementação do FUNDEF, recebidas pelo Município, não integram
VEJA A RELAÇÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS. Portal “Transparência” já pode ser acessado com informações sobre parlamentares, assessores e funcionários concursados.
Percentuais estabelecidos pela Emenda 58/09 são válidos para este ano, segundo análise técnica
O presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, Paulo Siufi, do PMDB, disse ter convocado uma reunião para debater se recorre ou não da decisão judicial que negou liminar que pedia para não reduzir …
A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande negou, dia (20), o Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal,
O diretor do Fórum da Comarca de Rio do Campo, juiz Mônani Menine Pereira que estava atendendo a Comarca de Taió em dezembro, deferiu liminar a favor da OAB, determinando que os vereadores e também …
Para analisar a perda de recursos do Poder Legislativo Municipal a partir de 2010, cerca de 80 vereadores, sendo 50 presidentes de câmaras, se reuniram