ECn° 58 X liminares: sonho ou pesadelo?
A Emenda Constitucional 58, que trouxe diversas polêmicas e controvérsias em relação ao aumento do número de vereadores, continua a ocupar as assessorias jurídicas e o Poder Judiciário nos diversos recantos de Norte a Sul de nosso país. A polêmica da vez nasce com as alterações do artigo 29-A abaixo apresentadas:
REDAÇÃO DO ART. 29-A, ANTES E DEPOIS DA EMENDA
| Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: | |
ANTES DA EC 58 | DEPOIS DA EC 58 |
| I – oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; II – sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes; III – seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; IV – cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes. | I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. |
A EC/58 foi promulgada em 23 de setembro de 2009 em ato conjunto das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como se pode verificar, quando já havia sido aprovada boa parte das Leis Orçamentárias (exercício 2010), em diversos municípios de nossa Federação.
O problema está posto e surgem diversas liminares (acesse aqui duas das liminares: Abreu e Lima-PE e Nova Andradina-MS) nos mais diversos municípios de nosso país que garantem as Câmaras Legislativas a aplicação dos percentuais anteriores àqueles trazidos pela EC/58.
Muitos são os argumentos para a manutenção dos percentuais anteriores a EC/58, polêmicas a parte, surge questionamentos importantes sobre o futuro julgamento destas contas pelos respectivos Tribunais de Contas num futuro próximo e que podem trazer sérias conseqüências para aqueles que se encontram a frente das Casas Legislativas municipais. Senão vejamos:
Primeira questão – Se a Câmara Municipal que obteve liminar para que seus duodécimos sejam mantidos nos percentuais anteriores a EC/58 (5% a 8% das receitas tributárias e transferências) gastar todos os recursos recebidos a mais em relação a EC/58 e esta liminar vier a ser cassada posteriormente, como o respectivo TCE vai considerar, cumprido ou não o art.29-A da Constituição Federal?
Segunda questão – Se o Presidente da Câmara Municipal por prudência resolver guardar esses recursos em conta corrente e o exercício financeiro de 2010 chegar ao final sem a resolução do mérito destas ações. O Poder Legislativo vai ter que devolver os recursos não utilizados ao Poder Executivo, como é a jurisprudência da maior parte das Cortes de Contas, ou se dará tratamento especial a este caso?
Entendemos que talvez o melhor caminho para as respostas a estas questões passa por consultas formuladas às respectivas Cortes de Contas. Do contrário a dor de cabeça dos gestores das Câmaras pode estar somente começando e o sonho virando pesadelo.
E você, o que acha? Dê sua opinião e comente esse post.
Escrito por Will Lacerda. Co-autor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias), Mestre em Gestão Pública e Técnico de Auditoria do TCE/PE.
Popularity: 24% [?]

[...] This post was mentioned on Twitter by Vereadores.net. Vereadores.net said: ECn° 58 X liminares concedidas: sonho ou pesadelo? http://migre.me/GeKc [...]
Perfeitas colocações Will!!! Trabalho com o legislativo municipal e fiz todas essas indagações a mim mesmo. Cheguei a conclusão de que muitas vezes vamos ganhar e não vamos levar.
A posição dos tribunais de contas são bastante divergentes em todo o Pais, o risco que corre os Presidentes talvez não justifique o ingresso do MS.
Se o Presidente obtiver liminar e no final do ano cair, imagine que situação complexa para se solucionar o caso!!
E agora jose? Sou presidente da camara e como muitos tambem entrei com MS, mas agora to indesiso caso ganhe o MS o que devo fazer ALGUEM nos socorra por favor.
Caro Benedito!
Fique tranquilo, pois não há motivo para alardes. Caso consiga obter a liminar favorável a sua Câmara vc estará amparado por decisão judicial. E neste caso vc não terá qualquer problema com Tribunal de Contas. Caso a liminar seja cassada no decorrer do exercício de 2010, também não haverá problema, haja vista que o repasse da diferença do duodécimo se deu por força da liminar. E mais, a Câmara não irá devolver qualquer valor enquanto não for julgado em definitivo o Mandado de Segurança. Por fim, merece também informar que caso haja cassação da liminar caberá recurso para a instância superior. E, neste caso, o recurso poderá trazer novamente os efeitos da liminar cassada.
MÁRCIO BELCHIOR
FONE: 81. 97340048
Deixe seu comentário!
»
TCE x rejeição de contas x inelegibilidade
Com a edição da Lei Complementar n.º 135/2010, denominada “Ficha Limpa”, são inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas: a) por irregularidade insanável que configure ato doloso …
Livro
O livro Vereadores traz reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias sobre os diversos temas relacionados às Câmaras Municipais e seus Vereadores (ajuda de custo, verba de representação, remuneração, duodécimo, orçamento, previdência, sessões extraordinárias, entre outros temas). Clique na imagem para maiores detalhes.
Receba informações diárias
Anúncios
Tags
Arquivos
Parceiros
Comentários
Vídeo mais recente
mais recentes
Mais comentados
Mais Populares