artigos

eventos

jurisprudência

notícias

vídeos

Principal » jurisprudência

Acumulação de cargo de Presidente de Câmara municipal, com cargo de servidor público.

Por admin em quinta-feira, 7 janeiro 20102 Comentários
Acumulação de cargo de Presidente de Câmara municipal, com cargo de servidor público.

Resolução Consulta  nº 29/07 – TCM-GO

O Tribunal de Contas dos Municípios, pelos membros integrantes de seu Colegiado, manifestar ao ilustre Consulente o entendimento de que conforme entendimento já exarado por esta Corte de Contas RC no 0073/98, bem como pela manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos Municípios de pequeno porte, onde o Poder Legislativo possua uma pequena estrutura administrativa, e haja compatibilidade de horários, o Presidente da Câmara Municipal pode acumular o cargo eletivo com o cargo de servidor público, nos moldes do disposto no artigo 38, inciso III da Magna Carta.

Popularity: 22% [?]

2 Comentários »

  • Alberto Ronald Ricker da Cruz disse:

    Apenas para complementar a orientação expressada pelo TCM/GO através da Resolução Consulta nº 29/07, para observar que caso o Presidente da Câmara esteja percebendo subsídio diferenciado dos demais vereadores em razão da representação de seu cargo, então resta absolutamente induvidoso a IMPOSSIBILIDADE de acumular.

    Abraços.

    ALBERTO RONALD RIKER DA CRUZ
    Macapá/Santana-AP

  • Flavio P. Nogueira disse:

    Em um País onde um motorista – servidor publico, possui vencimentos de R$ 9.000,00. Contestar acumulo é possivel, dificil é dizer que o contribuinte não aceita ou não pode pagar vencimentos dessa monta para servidores dessa classe.

Deixe seu comentário!

Insira seu comentário abaixo, ou trackback do seu próprio site. Você também pode assinar esses comentários via RSS.

Seja bonzinho. Permaneça no tópico, e nada de spam!