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Recesso parlamentar: tem que seguir a Constituição Federal?

Por admin em sábado, 26 dezembro 2009Nenhum Comentário
Recesso parlamentar: tem que seguir a Constituição Federal?

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a uma consulta recente (Resolução de Consulta nº 46/2008), decidiu que o município pode fixar período de recesso parlamentar diferente daquele previsto no artigo 57 da Constituição Federal, por ser norma que não exige reprodução obrigatória na Lei Orgânica dos Municípios; no entanto, os períodos de recessos não podem ser excessivamente longos, sob pena de ferir-se o princípio da moralidade e de restringir a atuação do Poder Legislativo.

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