Gasto com combustível causa reprovação de contas no TCE
O Tribunal Pleno julgou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Porto Esperidião, exercício de 2008, gestão do vereador Ailton Barbosa da Silva, bem como determinou a aplicação de multa e ressarcimento aos cofres municipais. O processo, de relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi votado na sessão ordinária desta terça-feira, 27 de outubro.
A reprovação das contas, segundo o relator, foi devido a gasto excessivo com combustível efetuado pela Câmara, sem justificativa. Por isso, o ex-presidente Ailton Barbosa da Silva terá que devolver ao Poder Executivo Municipal o valor total de R$ 28,8 mil, correspondente a 900,28 Unidades Padrão Fiscal. Essa quantia tem que ser recolhida com recursos próprios no prazo de 60 dias.
O ex-gestor também foi multado em 500 Unidades Padrãp Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT), cerca de R$ 15 mil, em virtude de ato de gestão ilegítimo e antieconômico que resultou em dano ao erário. Além disso, Ailton Barbosa foi punido com multa de 30 UPF-MT (R$ 959) pela globalidade das irregularidades. As multas deverão ser pagas em 30 dias, com recursos próprios, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.
Outra determinação, contida no voto do relator e aprovada por unanimidade, foi a o envio de fotocópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para providências cabíveis, assim como, decorrido o prazo para recolhimentos da multa e da restituição, seja providenciada a inscrição do gestor no cadastro de devedores do TCE e o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado para que promova a inscrição em Dívida Ativa.
Fonte: O documento.com.br
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onde posso vê essa decisão na integra?
Tente consultar o site desse Tribunal de Contas.
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