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Ordenador de despesas: responsabilidade solidária

Por admin em sexta-feira, 24 julho 2009Nenhum Comentário
Ordenador de despesas: responsabilidade solidária

Segundo entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), positivado na Súmula n° 20, o ordenador da despesa responde solidariamente com o suprido pelas irregularidades que venham a ser perpetradas na execução do adiantamento.

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