TCE-PE rejeita contas de três Câmaras Municipais
Entre os motivos está o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS.
O TCE julgou irregulares as contas das Câmaras Municipais de Saloá, Santa Maria do Cambucá e Carnaubeira da Penha, todas relativas ao exercício de 2007. As decisões foram proferidas pela Segunda Câmara, que aplicou multas aos ex-presidentes das Casas Legislativas de Saloá e de Santa Maria do Cambucá, respectivamente, Joseildo Pereira de Melo, no valor de R$ 3.000,00, e Nelson Barbosa de Lima, no valor de R$ 2.500,00.
De acordo com o relator do processo da Câmara de Saloá, conselheiro Valdecir Pascoal, a entidade realizou contratações irregulares por meio de duas inexigibilidades de licitação para serviços advocatícios e de assessoria contábil. Além disso, a Câmara não recolheu ao INSS a contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 53.146,80 e extrapolou o limite de despesa total permitido pela Constituição para o Poder Legislativo (8% do somatório das receitas do município). O TCE ainda aplicou multas no valor de R$ 1 mil aos membros da comissão de licitação, Lenilda Alves da Silva, Cristina Silva Clemente e William Francis Pereira.
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ – O relator do processo da Câmara de Santa Maria do Cambucá foi o conselheiro Marcos Loreto. Segundo ele, a instituição não realizou o repasse das contribuições previdenciárias dos vereadores ao fundo de previdência municipal e da contribuição patronal ao INSS. Essa omissão “gerou um débito futuro que comprometerá as finanças municipais”, destacou Marcos Loreto. Além disso, a entidade também não entregou ao TCE todos os documentos exigidos pela Resolução TC nº 01/08, que dispõe sobre a prestação de contas do Poder Legislativo municipal.
CARNAUBEIRA DA PENHA – Em relação a essa Câmara Municipal, os técnicos do TCE verificaram irregularidades contábeis e de controle interno, não recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS no valor de R$ 64.622,18 e locação irregular de veículo para prestação de serviços, entre outras falhas. O ordenador de despesas foi o ex-presidente da Câmara, Robério Bastos de Souza.
Cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual para apuração da responsabilidade prevista na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e ao INSS para as providências relativas ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determinação do relator, auditor substituto Adriano Cisneiros.
Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 05.06.09
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