Revisão geral anual x subsídio de vereador x limite constitucional
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), com a finalidade de orientar os agentes políticos municipais quanto às regras, critérios e limites que deverão ser observados por ocasião da fixação de seus subsídios para a legislatura 2009/2012, estabeleceu, por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, que:
- A alteração do subsídio dos vereadores municipais, no curso da legislatura, somente pode ocorrer na hipótese de Revisão Geral Anual, que constitui mera reposição das perdas inflacionárias do período.
- Caso não seja possível rever o subsídio dos vereadores em razão dos limites constitucionais, nada obsta a revisão apenas dos servidores, desde que observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, III c/c art. 20, III, “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal).
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