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Participação de Vereador em Licitação

Por admin em sexta-feira, 28 novembro 2008Nenhum Comentário
 É vedada a participação em licitação e a conseqüente realização de obra ou fornecimento de bens e serviços – decorrente de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público do Município – pela pessoa física do Vereador ou por empresa da qual seja proprietário, diretor ou que nela exerça função remunerada, face ao disposto no artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 29, IX e 54, I e II, da Constituição Federal.

Informação 36/01 - TCM-CE

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